Lei Seca

21/01/2010 13:14

Ao final de 2009, a Divisão de Habilitação do Detran-SP já instaurou 2.965 processos administrativos de suspensão de CNH de condutores flagrados em blitz da Lei Seca. Em 99% dos casos, a CNH foi retida no momento do registro da ocorrência de embriaguez, quer seja nos procedimentos de fiscalização da Polícia Militar, Rodoviária Estadual ou Federal, ou, ainda, nas delegacias de polícia no momento do registro da ocorrência.
 

Depois de recolhida, no momento da fiscalização ou do registro da ocorrência policial, a CNH é encaminhada ao Detran-SP para instrução do processo administrativo. Para efeitos de suspensão do direito de dirigir, considera-se, por analogia, o princípio processual da DETRAÇÃO para deduzir do tempo de suspensão o tempo de retenção da CNH.
 

Assim, na DETRAÇÃO, se a CNH ficou retida por seis meses, na conclusão do processo administrativo desconta-se esse período, cabendo ao condutor cumprir o que restar do tempo de suspensão.
Até dezembro, foram expedidas 3.388 intimações e notificações para comparecimento ao Detran-SP, de envolvidos em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir.
Em processos totalmente instruídos, ou seja, concluídos, 53 condutores foram efetivamente suspensos, 224 foram reavaliados e uma CNH foi definitivamente cassada por reincidência em infração de embriaguez ao volante.
Esses números correspondem aos processos administrativos instaurados na Capital. Não estão inclusos os dados da Grande São Paulo e do Interior.
 

BALANÇO 2008
 

Em 2008, o Detran-SP instaurou 1.415 processos administrativos. Foram expedidas 1.028 intimações e notificações, com 48 condutores efetivamente suspensos em processos administrativos cabalmente instruídos.
 

Nos procedimentos administrativos, 432 condutores foram reavaliados (número engloba condutores condenados na Justiça por delito de trânsito, inclusive aqueles que violaram o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008). A aplicação das disposições do Artigo 306 está regulamentada pelo decreto presidencial nº 6488/2008.

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